Publicado em 13 de Janeiro de 2025
Sim, é verdade! Este benefício, apesar de bastante antigo, ainda é pouco conhecido.
Para garantir a isenção, alguns passos precisam ser seguidos. Primeiro, o aposentado precisa verificar se a doença faz parte do rol taxativo das doenças cobertas por tal benefício. Feito isso, deve buscar um médico de sua confiança ou de saúde pública e solicitar um laudo detalhado que confirme/ateste a existência da doença grave e que informe quando houve o diagnóstico.
Em seguida, o beneficiário deve procurar o INSS ou órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria e solicitar a isenção.
Infelizmente, na maioria das vezes, o pedido pode demorar ou até ser negado. É neste momento que é essencial contar com o auxílio de advogados para entrar com um processo judicial garantindo este direito.
Importante dizer também que se a isenção for concedida, mas a doença já preexistia anteriormente à concessão, é possível buscar o reembolso retroativo de até 05 anos.
Caso você ou alguém que você conheça seja acometido por alguma doença grave, saiba que estamos aqui para ajudar!
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