Vamos falar sobre ACORDO JUDICIAL?

Publicado em 13 de Janeiro de 2025

Já falamos sobre acordo extrajudicial por aqui, por isso hoje vamos falar um pouco sobre os acordos judiciais!

Em alguns casos, se a parte pretende realizar acordo, só é possível com a judicialização. Um exemplo bem comum é um divórcio ou dissolução de união estável que envolva menores de idade. Nesse tipo de caso, ainda que as partes estejam de acordo, é necessário o aval de um juiz.

Em outros casos, como por exemplo quando o processo inicia-se com uma parte “contra” a outra, também é possível realizar um acordo durante o próprio processo, se for interesse de ambas as partes.

Nosso escritório é especializado em acordos e estamos aqui para ajudar você a encontrar a melhor solução para o seu caso!

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