Publicado em 13 de Janeiro de 2025
Já falamos sobre acordo extrajudicial por aqui, por isso hoje vamos falar um pouco sobre os acordos judiciais!
Em alguns casos, se a parte pretende realizar acordo, só é possível com a judicialização. Um exemplo bem comum é um divórcio ou dissolução de união estável que envolva menores de idade. Nesse tipo de caso, ainda que as partes estejam de acordo, é necessário o aval de um juiz.
Em outros casos, como por exemplo quando o processo inicia-se com uma parte “contra” a outra, também é possível realizar um acordo durante o próprio processo, se for interesse de ambas as partes.
Nosso escritório é especializado em acordos e estamos aqui para ajudar você a encontrar a melhor solução para o seu caso!
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