Publicado em 13 de Janeiro de 2025
Recebe o auxílio-doença o trabalhador enfermo que necessita de afastamento do trabalho por mais de 15 dias. Mas este trabalhador também tem direito ao décimo terceiro salário?
A resposta é SIM, desde que ele seja segurado do INSS - ou seja, que esteja recolhendo ou esteja em período de graça, que é o tempo após o último recolhimento - e que tenha um número mínimo de 12 meses de contribuições, salvo em caso de doenças específicas listadas pelo governo.
Nesses casos, o valor do décimo terceiro é igual ao valor do benefício e proporcional ao número de meses de pagamento no ano. O valor é pago em duas parcelas, depositadas na conta do segurado juntamente com o auxílio-doença.
A primeira parcela do pagamento corresponde a 50% do benefício, mas é importante atentar-se que, devido aos descontos realizados pelo INSS, como o Imposto de Renda, por exemplo, a segunda parcela pode ter um valor diferente da primeira.
Se o trabalhador cumprir os requisitos e mesmo assim não receber o décimo terceiro salário, é indicado procurar por um advogado que o auxiliará para que este direito seja garantido!
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco, estamos aqui para ajudar!
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