Publicado em 13 de Janeiro de 2025
A tutela de urgência é uma forma de, dentro de um processo judicial, antecipar parte do que se busca com o próprio processo. Para ser concedida a tutela de urgência, é necessário que sejam preenchidos alguns requisitos, que serão demonstrados pelo advogado, para o juiz que receberá o pedido.
Assim, ao invés de esperar todo o desenrolar do processo e a sentença, ao final (que sabemos que pode demorar anos), o juiz pode antecipar este pedido.
Já tivemos aqui no escritório uma decisão concedendo a tutela de urgência de um caso bem clássico: a não inclusão do nome do cliente em órgãos restritivos de crédito (como por exemplo o SPC e SERASA), em um caso em que a dívida não é reconhecida.
A tutela de urgência é uma medida judicial de extrema importância pois garante que os direitos do cliente serão preservados e respeitados, independente do tempo que o processo demorar para ser concluído.
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